Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510513
Nº Convencional: JTRP00015727
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
FALTA DO RÉU
COMINAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199510029510513
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG252
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 39/94
Data Dec. Recorrida: 01/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART3.
CPC67 ART146 N1 ART796 N1.
Sumário: I - A falta de comparência da Ré e seu advogado à audiência de julgamento em processo sumário emergente de contrato de trabalho têm-se por injustificadas se apenas foi recebido um fax, expedido pelo advogado cerca de 40 minutos após a hora designada para a audiência, a pedir o adiamento da mesma e junto um documento que não comprovava a impossibilidade de a
Ré comparecer.
Reclamações: