Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015727 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO FALTA DO RÉU COMINAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510029510513 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG252 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART3. CPC67 ART146 N1 ART796 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de comparência da Ré e seu advogado à audiência de julgamento em processo sumário emergente de contrato de trabalho têm-se por injustificadas se apenas foi recebido um fax, expedido pelo advogado cerca de 40 minutos após a hora designada para a audiência, a pedir o adiamento da mesma e junto um documento que não comprovava a impossibilidade de a Ré comparecer. | ||
| Reclamações: | |||