Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026734 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | DOENÇA MENTAL INTERNAMENTO SITUAÇÃO JURÍDICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199909159910389 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 ART46 ART48. L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N2 ART35 ART45 N4. L 3/99 DE 1999/01/13. L 101/99 DE 1999/07/26. | ||
| Sumário: | I - São competentes para apreciar a situação de um doente mental internado compulsivamente, para efeitos do n.2 do artigo 30 da Lei n.36/98, de 24 de Julho ( Lei de Saúde Mental ), os Juízos Criminais, como tribunais de competência especializada, e não o Tribunal de Execução das Penas. | ||
| Reclamações: | |||