Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910389
Nº Convencional: JTRP00026734
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: DOENÇA MENTAL
INTERNAMENTO
SITUAÇÃO JURÍDICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199909159910389
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 ART46 ART48.
L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N2 ART35 ART45 N4.
L 3/99 DE 1999/01/13.
L 101/99 DE 1999/07/26.
Sumário: I - São competentes para apreciar a situação de um doente mental internado compulsivamente, para efeitos do n.2 do artigo 30 da Lei n.36/98, de 24 de Julho ( Lei de Saúde Mental ), os Juízos Criminais, como tribunais de competência especializada, e não o Tribunal de Execução das Penas.
Reclamações: