Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320181
Nº Convencional: JTRP00020898
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DECISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199706269320181
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 139/88-2
Data Dec. Recorrida: 03/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART204 N2 ART205 N3.
Sumário: I - O tribunal competente para conhecer da arguição de nulidades é aquele onde terão ocorrido as nulidades, salvo nos casos especiais previstos nos artigos 205 n.3 e 204 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: