Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330354
Nº Convencional: JTRP00006783
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199310289330354
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Sumário: I - Para haver uma pretensão de enriquecimento mostra-se indispensável a verificação cumulativa de três requisitos:
Que exista um enriquecimento; que se obtenha esse enriquecimento à custa de outrem; que lhe falte causa justificativa.
II - O enriquecimento carece de causa quando o direito o não aprova ou consente, porque não existe uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justifique a deslocação patrimonial.
III - O acordo celebrado entre A.A. e Ré nos termos do qual aqueles entregariam a esta 500 contos e a
Ré, em contrapartida, cancelaria a penhora que incidia sobre a fracção X, adquirida pelos A.A., evitando-se, desse modo, que se procedesse à sua venda por arrematação em hasta pública, nada tem de substancialmente ilegítimo ou injusto e constitui a causa jurídica para a deslocação patrimonial ocorrida - a entrega dos 500 contos pelos A.A. à
Ré.
Reclamações: