Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831455
Nº Convencional: JTRP00023606
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUROS DE MORA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
PEDIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199901149831455
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 572/97
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART449 N1 N2 C ART829-A N4.
CEXP76 ART66 ART86.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/09 IN BMJ N451 PAG333.
AC STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PAG478.
Sumário: I - Nos processos de expropriação por utilidade pública pode haver lugar a juros de mora e à sanção pecuniária compulsória.
II - A condenação nos juros e na sanção não têm de constar da sentença que fixou a indemnização, bastando que sejam pedidos no requerimento de execução da sentença.
III - Porém, o facto de se ter instaurado acção de condenação para obter a condenação do expropriante a pagar os juros de mora e a sanção pecuniária compulsória, não se tendo desde logo dado à execução a sentença e o pedido de juros e da sanção pecuniária, não acarreta erro na forma do processo.
IV - Tal opção pelo recurso à acção de condenação, quando se dispõe de título executivo, apenas pode acarretar para o autor o ónus de suportar as custas da acção caso se verifique o condicionalismo do artigo
449 n.1 e n.2 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações: