Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015983 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES SOCIEDADE COMERCIAL FORMAÇÃO DO CONTRATO SÓCIO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL BOA-FÉ FALTA REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199604309520327 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART787 N2 ART799 N2 ART990. CSC86 ART36 N2. | ||
| Sumário: | I - Procede sem boa fé aquele que, como futuro sócio de uma sociedade a constituir, acorda com os donos de um prédio vender à sociedade a um preço superior ao pretendido pelos vendedores para ficar com a diferença para si; daí resulta para aquele a obrigação de indemnizar a sociedade que assim acabou por ficar lesada nessa diferença. II - Antes da constituição formal da sociedade se os sócios previstos para a mesma a iniciarem aplicam-se às relações entre eles e com terceiros as normas atinentes às sociedades civis, regendo-se as relações entre os propostos sócios pelas normas dos artigos 893 a 955 do Código Civil, pelo que a actuação aludida em um deste sumário é violadora do disposto no artigo 990 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||