Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230329
Nº Convencional: JTRP00034802
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CHEQUE
EXECUÇÃO
CHEQUE DE GARANTIA
Nº do Documento: RP200209190230329
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/01/07 IN CJ T1 ANOII PAG57.
Sumário: Se o cheque foi emitido como simples meio de garantia, não pode o tomador fazê-lo valer como meio de pagamento e instaurar execução contra o sacador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: