Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250073
Nº Convencional: JTRP00006223
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PROVA TESTEMUNHAL
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RP199204309250073
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8746/91
Data Dec. Recorrida: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG546.
AC STJ DE 1990/05/22 PROC78623.
AC STJ DE 1991/03/05 PROC80082.
AC RP PROC9120344 DE 1991/10/31.
Sumário: I - Em acções oficiosas de investigação de paternidade, intentadas pelo Ministério Público, a matéria de facto é suficiente para a procedência, desde que demonstrada a existência de relações de sexo entre a mãe do investigante e o pretenso pai em período legal de concepção, em regime de exclusividade.
II - A prova testemunhal é suficiente, não sendo obrigatório o uso de meios cientificos.
III - Vem sendo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça a possibilidade de quesitação da relação de causalidade entre a cópula fecundante e o nascimento do filho.
Reclamações: