Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006223 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PROVA TESTEMUNHAL EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RP199204309250073 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8746/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG546. AC STJ DE 1990/05/22 PROC78623. AC STJ DE 1991/03/05 PROC80082. AC RP PROC9120344 DE 1991/10/31. | ||
| Sumário: | I - Em acções oficiosas de investigação de paternidade, intentadas pelo Ministério Público, a matéria de facto é suficiente para a procedência, desde que demonstrada a existência de relações de sexo entre a mãe do investigante e o pretenso pai em período legal de concepção, em regime de exclusividade. II - A prova testemunhal é suficiente, não sendo obrigatório o uso de meios cientificos. III - Vem sendo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça a possibilidade de quesitação da relação de causalidade entre a cópula fecundante e o nascimento do filho. | ||
| Reclamações: | |||