Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005330 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRIBUNAL COMPETENTE RELAÇÃO DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109130429 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1095 ART85 N3 ART87. CCIV66 ART82. | ||
| Sumário: | Tendo o requerente em acção de revisão de sentença estrangeira indicado ter residência em país estrangeiro mas ser domiciliado em Vila Nova de Gaia e sucedendo que a requerida não foi citada em país estrangeiro onde foi dada como residente e acabou por ser citada editalmente é competente para conhecer do processo o Tribunal da Relação do Porto, tendo em conta o domicílio do Autor. | ||
| Reclamações: | |||