Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130429
Nº Convencional: JTRP00005330
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL COMPETENTE
RELAÇÃO
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RP199202109130429
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1095 ART85 N3 ART87.
CCIV66 ART82.
Sumário: Tendo o requerente em acção de revisão de sentença estrangeira indicado ter residência em país estrangeiro mas ser domiciliado em Vila Nova de Gaia e sucedendo que a requerida não foi citada em país estrangeiro onde foi dada como residente e acabou por ser citada editalmente é competente para conhecer do processo o Tribunal da Relação do Porto, tendo em conta o domicílio do Autor.
Reclamações: