Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340675
Nº Convencional: JTRP00007025
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199311029340675
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 A B ART735.
Sumário: I - O regime de subida dos recursos nos incidentes difere, conforme o incidente tenha sido admitido ou não.
Na segunda hipótese, o regime varia, conforme o incidente é processado por apenso ou com a causa principal.
II - Neste último caso, os agravos proferidos no incidente ficam sujeitos ao regime dos agravos de despachos proferidos na causa principal, tudo se passando como se o agravo fosse de despacho proferido na causa principal.
Reclamações: