Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011566 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CUMULAÇÃO PEDIDO PREPARO INICIAL FALTA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199002060224688 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART10. CPC67 ART54 ART672. CCJ62 ART110 N2 ART287 ART288 ART289. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado do despacho que, por falta da efectivação do respectivo preparo inicial, julgou extinta a instância em relação a um pedido de cumulação, de uma execução, constitui obstáculo à renovação do mesmo pedido. | ||
| Reclamações: | |||