Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224688
Nº Convencional: JTRP00011566
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CUMULAÇÃO
PEDIDO
PREPARO INICIAL
FALTA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199002060224688
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART10.
CPC67 ART54 ART672.
CCJ62 ART110 N2 ART287 ART288 ART289.
Sumário: I - O trânsito em julgado do despacho que, por falta da efectivação do respectivo preparo inicial, julgou extinta a instância em relação a um pedido de cumulação, de uma execução, constitui obstáculo à renovação do mesmo pedido.
Reclamações: