Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309702
Nº Convencional: JTRP00011392
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FURTO
Nº do Documento: RP199001150309702
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
DL 68/79 DE 1979/10/09.
Sumário: A subtracção de talheres por um trabalhador da cantina onde almoçava, e pertencente à entidade empregadora, ao longo de três semanas é acto constitutivo de justa causa de despedimento.
Reclamações: