Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018205 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650725 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A simples pendência de um inquérito preliminar respeitante a um suposto crime de peculato atribuído a um Presidente de uma Câmara Municipal não fundamenta a suspensão da instância respeitante a uma acção de indemnização proposta pelo mesmo Presidente da Câmara contra pessoas a quem atribui actos de ofensa pública da sua honra e bom nome. | ||
| Reclamações: | |||