Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650725
Nº Convencional: JTRP00018205
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: RP199612029650725
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 N2.
Sumário: I - A simples pendência de um inquérito preliminar respeitante a um suposto crime de peculato atribuído a um Presidente de uma Câmara Municipal não fundamenta a suspensão da instância respeitante a uma acção de indemnização proposta pelo mesmo Presidente da Câmara contra pessoas a quem atribui actos de ofensa pública da sua honra e bom nome.
Reclamações: