Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021751 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FORMA ESCRITA VALIDADE CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP199710069641114 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG256 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 282/77 DE 1977/05/07 ART6 F ART9 ART91. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART46 N1. CPC67 ART563 ART621. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN PROC N4185. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato escrito celebrado por profissional inscrito na Ordem dos Médicos se naquele consta que é especialista em determinada área. II - Basta a sua inscrição na Ordem dos Médicos para que possa realizar qualquer acto médico, só não podendo usar o título de especialista se o não for reconhecido por aquele organismo representativo da classe médica. III - O depoimento da testemunha em audiência de julgamento só é susceptível de redução a escrito se o requerente apresentar prova de que a mesma prestou falsas declarações e pretende persegui-la criminalmente IV - Tratando-se de um contrato a termo, para que se verifique a caducidade terá a entidade patronal de comunicar ao trabalhador a vontade de o não renovar até 8 dias antes de o prazo expirar. V - O contrato a termo só é admissível nos casos especificamente previstos nas alíneas do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. VI - Não respeita o dever de lealdade para com a sua entidade patronal, fazendo-lhe concorrência, fundamentando, assim, o seu despedimento com justa causa, o médico que tem contrato com uma Clínica, aí recebe uma utente que pretende ser submetida a uma operação plástica à cara, aí lhe faz os exames tendentes à sua realização, e, depois, a desvia para outro local onde a opera. | ||
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