Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026375 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199906089821428 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/04/08 ART2 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo a certidão emitida de acordo com o artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro. II - Essa exequibilidade não é afectada pela obrigação legal do Ministério Público remeter aos serviços de sangue que trataram as vítimas cópia das decisões que condenem agentes de crimes que originem a prestação de assistência. | ||
| Reclamações: | |||