Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140126
Nº Convencional: JTRP00001487
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199104179140126
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART332 N1 ART334 N1 N2.
Sumário: Apontando a letra e o espirito do novo C. P. P. no sentido da presença obrigatoria do arguido na audiencia de julgamento, e não se enquadrando a hipotese contemplada no art. 8 n. 3 do Dec. Lei n. 14/84 em nenhuma das situações previstas no art. 334 ns. 1 e 2 do C. P. P., afigura-se- -nos estar o referido art. 8 n. 3 tacitamente revogado pelo art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 78/87.
Reclamações: