Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001630 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA DESPACHO DO RELATOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107090410126 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. | ||
| Sumário: | Tendo uma questão prévia suscitada na alegação dos apelantes sido apreciada no despacho do relator, não tendo os recorrentes usado do meio facultado pelo art. 700, n. 3, do Cod. Proc. Civil (requerendo, então, que sobre a matéria do despacho recaisse acordão), precludiu-se o direito dos mesmos a uma apreciação da matéria pela conferência. | ||
| Reclamações: | |||