Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410126
Nº Convencional: JTRP00001630
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
DESPACHO DO RELATOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199107090410126
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 N3.
Sumário: Tendo uma questão prévia suscitada na alegação dos apelantes sido apreciada no despacho do relator, não tendo os recorrentes usado do meio facultado pelo art. 700, n. 3, do Cod. Proc. Civil (requerendo, então, que sobre a matéria do despacho recaisse acordão), precludiu-se o direito dos mesmos a uma apreciação da matéria pela conferência.
Reclamações: