Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016512 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199512139510331 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART499 ART503 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS-A 1983/06/28. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação em que a vítima, tripulando uma motorizada que não era sua pertença, foi embater num veículo automóvel, propriedade do seu condutor, e de cujo embate resultou a morte do primeiro, não se provando a culpa de qualquer dos condutores, funciona a presunção de culpa do condutor que conduzia o veículo por conta de outrem, o que afasta a responsabilidade civil fundada no risco do condutor do veículo automóvel. | ||
| Reclamações: | |||