Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510331
Nº Convencional: JTRP00016512
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199512139510331
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART499 ART503 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS-A 1983/06/28.
Sumário: I - Em acidente de viação em que a vítima, tripulando uma motorizada que não era sua pertença, foi embater num veículo automóvel, propriedade do seu condutor, e de cujo embate resultou a morte do primeiro, não se provando a culpa de qualquer dos condutores, funciona a presunção de culpa do condutor que conduzia o veículo por conta de outrem, o que afasta a responsabilidade civil fundada no risco do condutor do veículo automóvel.
Reclamações: