Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009725 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199311229320988 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2 N3 ART23 N3. | ||
| Sumário: | Baseando-se o pedido de apoio judiciário, feito por uma empresa, em dificuldades de tesouraria, deve mandar-se notificar a requerente para juntar prova das alegadas dificuldades, sem prejuízo de outras diligências julgadas convenientes para apurar elementos de facto necessário para a decisão do incidente. | ||
| Reclamações: | |||