Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410074
Nº Convencional: JTRP00011003
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
FACTURA COMERCIAL
RECIBO
Nº do Documento: RP199407119410074
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 491/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART476 ART29 ART30 ART44.
CCIV66 ART373 ART374 ART376 ART366 ART380.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/19 CJ T3 ANOIII PAG1257.
Sumário: I - Tratando-se de vendas comerciais, o comprador tem direito a exigir a factura com o recibo do preço que tiver pago.
II - Emitida a factura, e considerando-se que a venda
" a dinheiro " é a venda a pronto pagamento ou até
30 dias das facturas, tanto mais que nelas se fala em selo de recibo, deve concluir-se que os preços estão pagos.
III - Se quem apresentou os documentos, embora não assinados, foi o seu próprio autor, e eles não foram impugnados pela contraparte, ficam provadas a sua autoria e autenticidade.
IV - Em direito comercial não se exige que as facturas e recibos sejam assinados por quem os emite.
Reclamações: