Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011003 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL FACTURA COMERCIAL RECIBO | ||
| Nº do Documento: | RP199407119410074 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 491/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART476 ART29 ART30 ART44. CCIV66 ART373 ART374 ART376 ART366 ART380. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/10/19 CJ T3 ANOIII PAG1257. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de vendas comerciais, o comprador tem direito a exigir a factura com o recibo do preço que tiver pago. II - Emitida a factura, e considerando-se que a venda " a dinheiro " é a venda a pronto pagamento ou até 30 dias das facturas, tanto mais que nelas se fala em selo de recibo, deve concluir-se que os preços estão pagos. III - Se quem apresentou os documentos, embora não assinados, foi o seu próprio autor, e eles não foram impugnados pela contraparte, ficam provadas a sua autoria e autenticidade. IV - Em direito comercial não se exige que as facturas e recibos sejam assinados por quem os emite. | ||
| Reclamações: | |||