Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851002
Nº Convencional: JTRP00024453
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DIREITO REAL
AQUISIÇÃO
REGISTO
CONTRADIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029851002
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Data Dec. Recorrida: 03/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART120 ART131.
CCIV66 ART349 ART350 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
Sumário: I - Quem obteve no Registo Predial o registo a seu favor da aquisição de um direito relativo a imóvel nunca precisará de provar que o direito lhe pertence.
II - Aquele que quiser demonstrar o contrário do que consta do registo é que terá o ónus de o provar.
Reclamações: