Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310328
Nº Convencional: JTRP00011629
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO MISTA
FÉRIAS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199011120310328
Data do Acordão: 11/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: RJCIT ART84 N2 ART85.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART62 N1 N2.
Sumário: As férias de um trabalhador com retribuição mista
( constante duma parte fixa - remuneração-base - e doutra variável - comissões ) devem ser pagas não só tendo em conta a remuneração fixa, mas também a média das comissões dos dez últimos meses.
Reclamações: