Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011629 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO MISTA FÉRIAS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011120310328 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | RJCIT ART84 N2 ART85. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART62 N1 N2. | ||
| Sumário: | As férias de um trabalhador com retribuição mista ( constante duma parte fixa - remuneração-base - e doutra variável - comissões ) devem ser pagas não só tendo em conta a remuneração fixa, mas também a média das comissões dos dez últimos meses. | ||
| Reclamações: | |||