Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511124
Nº Convencional: JTRP00017250
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199602219511124
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 612/95
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART217.
CP82 ART311.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
CPP87 ART5.
Sumário: I - O Ministério Público não perde a legitimidade para intervir na acção penal pela circunstância de o crime perder a natureza de crime público e passar a assumir a natureza de semi-público.
Reclamações: