Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920928
Nº Convencional: JTRP00027079
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199910199920928
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/95
Data Dec. Recorrida: 10/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320.
Sumário: I - A admissibilidade da intervenção principal depende de o interveniente ser titular de relação jurídica conexa com a relação material controvertida entre as partes primitivas, em termos de tornar possível um hipotético litisconsórcio ou coligação iniciais.
II - Assim, essa intervenção não é admissível quando a acção for proposta por quem não é titular da relação jurídica controvertida e se pretenda a intervenção do verdadeiro titular.
Reclamações: