Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027079 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920928 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320. | ||
| Sumário: | I - A admissibilidade da intervenção principal depende de o interveniente ser titular de relação jurídica conexa com a relação material controvertida entre as partes primitivas, em termos de tornar possível um hipotético litisconsórcio ou coligação iniciais. II - Assim, essa intervenção não é admissível quando a acção for proposta por quem não é titular da relação jurídica controvertida e se pretenda a intervenção do verdadeiro titular. | ||
| Reclamações: | |||