Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131950
Nº Convencional: JTRP00033820
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
ÓNUS DA PROVA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200201240131950
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 265/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART40.
CPC95 ART46 C.
Sumário: Quando a acção executiva é cambiária, como no caso de ser titulada por cheque, compete ao executado (e não ao exequente) o ónus da prova de que o cheque fôra destinado ao pagamento de fornecimentos feitos pelo exequente ao executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: