Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017203 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199603069640037 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART73 ART144 N2. CP95 ART143 ART144 ART145 ART146 N1 ART72. | ||
| Sumário: | I - Condenados os arguidos pela prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelo artigo 144 n.2, do Código Penal de 1982, não se justifica a atenuação especial da pena concorrendo o seguinte quadro factual: ter o crime sido cometido em conjunto por quatro pessoas, que actuaram para tirar desforço do ofendido, que, encontrando-se segurado e por isso indefeso, foi vítima de vários socos e joelhadas, só terminando a agressão por ele se ter conseguido libertar e fugir, resultando-lhe lesões corporais, entre as quais uma fractura do arco costal direito, que determinaram 30 dias de doença, tendo o conflito sido originado pela utilização não pacificamente assente da água de um poço. II - No domínio do actual Código Penal de 1995, que não prevê e pressa e explicitamente uma norma correspondente à do n.2 do artigo 144 do Código Penal de 1982, o referido quadro factual revela especial censurabilidade, sendo a situação subsumível à previsão dos artigos 143 e 146 n.1. | ||
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