Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351269
Nº Convencional: JTRP00011502
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199404149351269
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/C/90
Data Dec. Recorrida: 07/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Para efeito de embargos de terceiro, a posse deve ser interessada, isto é, deve satisfazer directamente necessidade ou interesse do possuidor.
II - O campo de aplicação do artigo 8 do Código do Registo Predial é restrito às acções em que seja formulado o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova.
III - Quando se excepciona ou se impugna uma acção, meio de defesa indirecta ou directa postos ao dispor do réu, não se está tecnicamente a formular pedido algum.
Reclamações: