Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020724 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ADMISSIBILIDADE TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO REJEIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711269741013 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N2. CCJ96 ART80 N3. CONST92 ART20 N1 ART32 N1 ART168 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O disposto nos artigos 287 n.2 do Código de Processo Penal e 80 n.3 do Código das Custas Judiciais têm aplicação em fases processuais diferentes, só havendo lugar para o juiz se pronunciar sobre a admissibilidade do requerimento de abertura de instrução se tiver sido satisfeito o condicionalismo prescrito no citado artigo 80 n.3. O artigo 80 n.3 do Código das Custas Judiciais não viola as normas dos artigos 20 n.1, 32 n.1 e 168 n.1 alínea c) da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||