Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741013
Nº Convencional: JTRP00020724
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
REJEIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199711269741013
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 101-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N2.
CCJ96 ART80 N3.
CONST92 ART20 N1 ART32 N1 ART168 N1 C.
Sumário: I - O disposto nos artigos 287 n.2 do Código de Processo Penal e 80 n.3 do Código das Custas Judiciais têm aplicação em fases processuais diferentes, só havendo lugar para o juiz se pronunciar sobre a admissibilidade do requerimento de abertura de instrução se tiver sido satisfeito o condicionalismo prescrito no citado artigo 80 n.3.
O artigo 80 n.3 do Código das Custas Judiciais não viola as normas dos artigos 20 n.1, 32 n.1 e 168 n.1 alínea c) da Constituição da República.
Reclamações: