Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017816 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO ALTERAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603219520564 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/93-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART702 N2 ART743. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/12/19 IN BMJ N252 PAG116. AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG130. AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG337. | ||
| Sumário: | I - Decidido pela Relação que um recurso, recebido como apelação, deve seguir como agravo, o prazo para alegações conta-se da notificação do acórdão que alterou a espécie do recurso. | ||
| Reclamações: | |||