Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520564
Nº Convencional: JTRP00017816
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
ALTERAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP199603219520564
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/93-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART702 N2 ART743.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/19 IN BMJ N252 PAG116.
AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG130.
AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG337.
Sumário: I - Decidido pela Relação que um recurso, recebido como apelação, deve seguir como agravo, o prazo para alegações conta-se da notificação do acórdão que alterou a espécie do recurso.
Reclamações: