Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831402
Nº Convencional: JTRP00025936
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199911049831402
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 439/96
Data Dec. Recorrida: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89.
Sumário: I - É adequado o montante de 2.500.000$00 a título de indemnização por danos morais para compensar o lesado em acidente de viação, de que lhe resultaram várias fracturas e outras lesões que lhe determinaram incapacidade permanente parcial de 37% e o levaram a deixar de trabalhar na sua profissão, determinaram o seu internamento por dois anos, várias intervenções cirúrgicas, dores atrozes, angústia e medo de ficar paralítico ou deficiente, continuando a sentir dores e angústia por as lesões se poderem agravar no futuro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: