Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025936 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911049831402 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 439/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART494. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. | ||
| Sumário: | I - É adequado o montante de 2.500.000$00 a título de indemnização por danos morais para compensar o lesado em acidente de viação, de que lhe resultaram várias fracturas e outras lesões que lhe determinaram incapacidade permanente parcial de 37% e o levaram a deixar de trabalhar na sua profissão, determinaram o seu internamento por dois anos, várias intervenções cirúrgicas, dores atrozes, angústia e medo de ficar paralítico ou deficiente, continuando a sentir dores e angústia por as lesões se poderem agravar no futuro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |