Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002534 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PROVAS ROGATORIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199106059120405 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART111 N3 B ART229 ART230 N1 N3 ART318 N1 C N2 N4 N5 ART340 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/24 IN BMJ N283 PAG220. | ||
| Sumário: | I - E exigencia do principio da verdade material, que enforma todo o processo penal, que o tribunal ordene, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessario a descoberta da verdade e a boa decisão da causa. II - Não existe qualquer impedimento legal a expedição de cartas ( precatorias ou rogatorias ) para inquirição de testemunhas ja depois do dia designado para julgamento que se não efectuou. E justificado o despacho que da seguimento a requerimento para expedição de carta rogatoria para inquirição, atraves da justiça francesa, das testemunhas arroladas pela acusação - vitimas de sequestros -, todas elas residentes em França, a qual se antolha, ate pela natureza de tais crimes, como imprescindivel em ordem ao esclarecimento da verdade. Na falta de marcação de prazo para cumprimento, nada obsta a que se entenda que a carta deve ser cumprida no prazo minimo. | ||
| Reclamações: | |||