Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351268
Nº Convencional: JTRP00036368
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200304280351268
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Data Dec. Recorrida: 11/13/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART349 ART350.
CEXP99 ART5 N1 A B ART74.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412.
Sumário: I - A presunção de propriedade a que alude o artigo 7 do Código de Registo Predial, pode ser ilidida mediante prova em contrário.
II - A transmissão da propriedade do prédio para o expropriante opera-se através do acto administrativo de expropriação; o despacho de adjudicação é mera execução ou concretização daquele acto.
III - Demonstrada a expropriação por utilidade pública do prédio, tem de considerar-se ilidida a presunção de propriedade do mesmo relativamente ao titular inscrito; proprietário é o expropriante.
IV - É de indeferir liminarmente o procedimento cautelar requerido pelo titular inscrito contra a entidade expropriante do prédio e outros interessados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: