Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014797 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540328 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA O P 49/91 DA PGR IN DR IIS DE 1995/03/16 PAG2937. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART185. CPP87 ART135 N2 ART182 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o Ministério Público, perante a recusa de instituição bancária em fornecer cópia do extracto da conta de depósito sacada a da ficha de assinaturas, promoveu se realizasse ali a busca e apreensão dos elementos pretendidos, não podia o Tribunal de Instrução Criminal despachar, sem se ter pronunciado sobre o que concretamente lhe era requerido, no sentido de suscitar a intervenção da Relação para dispensa do segredo bancário - artigo 135 n.2, 182 n.2 do Código de Processo Penal e 185 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||