Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540328
Nº Convencional: JTRP00014797
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199505249540328
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA O P 49/91 DA PGR IN DR IIS DE 1995/03/16 PAG2937.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART185.
CPP87 ART135 N2 ART182 N2.
Sumário: I - Se o Ministério Público, perante a recusa de instituição bancária em fornecer cópia do extracto da conta de depósito sacada a da ficha de assinaturas, promoveu se realizasse ali a busca e apreensão dos elementos pretendidos, não podia o Tribunal de Instrução Criminal despachar, sem se ter pronunciado sobre o que concretamente lhe era requerido, no sentido de suscitar a intervenção da Relação para dispensa do segredo bancário - artigo
135 n.2, 182 n.2 do Código de Processo Penal e
185 do Código Penal.
Reclamações: