Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027450 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911259920635 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART3 N1 ART8 N1. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 N1 N2 ART5. CCIV66 ART2020 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/02/20 IN CJ T1 ANOXXII PAG132. AC RL DE 1998/05/14 IN CJ T3 ANOXXIII PAG100. AC RE DE 1996/12/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG271. AC RP DE 1996/03/26 IN CJ T2 ANOXXI PAG208. AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG689. AC RL DE 1995/11/30 IN CJ T5 ANOXX PAG126. AC RL DE 1996/04/18 IN CJ T2 ANOXXI PAG105. | ||
| Sumário: | I - Basta intentar apenas acção contra o Centro Nacional de Pensões para obtenção das prestações por morte do beneficiário da segurança social, por parte de quem vivia com ele em união de facto, desde que se aleguem e demonstrem também os pressupostos a que alude o artigo 2020 do Código Civil. II - Limitando-se a Autora, na acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões, a juntar com a petição inicial certidão de sentença, proferida contra a herança do falecido, onde se verificam aqueles pressupostos, porque essa sentença não constitui caso julgado contra o Centro Nacional de Pensões, deve aquela certidão considerar-se parte integrante da petição inicial, suprindo as lacunas da alegação da Autora, e os respectivos factos ser seleccionados na base instrutória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |