Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001767 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199110099140440 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Não devera ser rejeitado o recurso, com fundamento na inobservancia do disposto no artigo 412, n. 2, do Codigo de Processo Penal, se o recorrente, ainda que de uma forma pouco precisa e bastante vaga, acabar por expressar, nas conclusões, no essencial, a base do seu raciocinio de discordancia da sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||