Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530413
Nº Convencional: JTRP00014702
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
FIANÇA
VALIDADE
OBRIGAÇÃO FUTURA
OPERAÇÃO BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199509289530413
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 48/93
Data Dec. Recorrida: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
CCIV66 ART280 N1 ART654 ART628 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N12/94 DE 1994/05/26 IN DR IS-A DE 1994/07/21.
Sumário: I - A insuficiência da causa de pedir, que pode conduzir à improcedência da acção, não é subsumível
à falta de indicação da mesma causa de pedir, com o efeito da ineptidão; só há falta de causa de pedir quando ela for inteiramente omissa na petição inicial.
II - Assumida contratualmente a fiança de obrigações futuras, a sua validade não depende de que aos fiadores seja dado conhecimento prévio das operações bancárias afiançadas.
Reclamações: