Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029031 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050890 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180-E/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O benefício de apoio judiciário deve ser retirado quando se prove por novos documentos a insubsistência das razões pelas quais foi concedido. II - São novos, para estes efeitos, os documentos objectiva e subjectivamente supervenientes em relação à concessão do benefício. III -Tais documentos devem reportar-se a factos contemporâneos do mesmo benefício que revelem o infundado da decisão de concessão. IV - O facto de o beneficiário ser sócio de uma sociedade com grande volume negocial não faz presumir que lhe terão sido atribuídos lucros susceptíveis de constituírem um rendimento bastante para suportar as despesas da lide. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |