Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430030
Nº Convencional: JTRP00007257
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199405109430030
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC66 ART668 N1 B ART653 N2 ART712 N2.
Sumário: I - Não peca por nulidade de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito ou de oposição entre estes e a decisão a sentença em que consta que não se provaram os factos integrantes da causa de pedir ou como tal invocados.
II - Deve ter-se por não escrita a resposta a um quesito onde se vasou matéria de direito, como aquela em que apenas se alude a obras de conservação extraordinária ou beneficiação, sem outra concretização.
Reclamações: