Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007257 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199405109430030 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART668 N1 B ART653 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não peca por nulidade de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito ou de oposição entre estes e a decisão a sentença em que consta que não se provaram os factos integrantes da causa de pedir ou como tal invocados. II - Deve ter-se por não escrita a resposta a um quesito onde se vasou matéria de direito, como aquela em que apenas se alude a obras de conservação extraordinária ou beneficiação, sem outra concretização. | ||
| Reclamações: | |||