Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036416 | ||
| Relator: | FERNANDO BATISTA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200305070341181 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | A indemnização da perda do direito à vida não deve ser a mesma para todas as pessoas, antes devendo variar em função da idade da vítima, do seu apego à vida, da sua situação económica-social, do seu valor intelectual e humano, da sua formação académica e científica, das suas qualidades de trabalho e idoneidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |