Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028911 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SUBROGAÇÃO PRESCRIÇÃO RESERVA MATEMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050262 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV . DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/03/08 BXXXVII. L 100/97 DE 1997/09/13 ART31 N4. CCIV66 ART498 N2 ART306 N1 ART592 N2. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N1. DL 522/85 DE1985/12/31 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG72. AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG90. ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N279 PAG100. AC STJ DE 1960/04/26 IN BMJ N96 PAG308. AC STJ DE 1964/11/03 IN BMJ N141 PAG302. AC STJ DE 1965/06/11 IN BMJ N148 PAG270. AC STJ DE 1987/12/10 IN BMJ N372 PAG412. | ||
| Sumário: | I - O n.2 do artigo 498 do Código Civil abrange os casos de sub-rogação da entidade patronal relativamente às quantias que pagou a um seu trabalhador por acidente de trabalho, que também foi de viação. II - Assim, o prazo de prescrição do direito consignado no n.4 da Base XXXVII da Lei n.2127, de 3 de Agosto de 1965, conta-se apenas desde o pagamento pela entidade patronal. III - As reservas matemáticas são constituídas apenas para garantir o pagamento das pensões ao sinistrado de acidente de trabalho e não constituem um pagamento. IV - Por isso, não são abrangidas pela sub-rogação referida em I, não podendo ser exigidas ao responsável pelo acidente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |