Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140437
Nº Convencional: JTRP00033812
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RP200205200140437
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/94
Data Dec. Recorrida: 05/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/04/10 IN CJ T2 ANOXXV PAG260.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento a prática, pela Autora, do "jogo de cheques" ou "rotação de cheques", prática proibida pelo Réu, tendo conseguido que os caixas - terminalistas registassem no seu terminal com "valor numerário" os cheques aí apresentados por ela, e por ela sacados sobre outros bancos, permitindo-lhe o levantamento imediato de 378.350 contos sem aguardar o prazo de boa cobrança, sem que tivesse pago qualquer juro por tais operações.
II - Com tal comportamento, não só não observou as instruções do Réu, como foi desleal, faltando repetida e sistematicamente ao dever de lealdade para com a mesma entidade, cujos interesses devia acautelar.
III - A entidade patronal, embora esteja sujeita ou deva observar uma certa coerência disciplinar, pode sancionar os mesmos factos por forma diversa, desde que para tal haja razões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: