Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851465
Nº Convencional: JTRP00025215
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TITULARIDADE
COMPRA E VENDA
DIVÓRCIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199902179851465
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 744-A/93
Data Dec. Recorrida: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1724 B.
CPC67 ART1395 N1.
Sumário: I - O direito de preferência radica-se no titular da preferência e passa a fazer parte do seu património no momento em que o prédio é vendido.
II - Se o direito de preferência é reconhecido em acção intentada por ambos os cônjuges na constância do casamento e posteriormente este é dissolvido por divórcio, o bem em causa faz parte do património comum e deve ser relacionado para efeito de partilha.
Reclamações: