Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410079
Nº Convencional: JTRP00009556
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: RP199404069410079
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG233
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 438/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14.
Sumário: É uma medida de segurança a medida de inibição de conduzir imposta como sanção acessória do crime de condução sob a influência do álcool previsto pelo Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril.
Reclamações: