Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009556 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199404069410079 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 438/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14. | ||
| Sumário: | É uma medida de segurança a medida de inibição de conduzir imposta como sanção acessória do crime de condução sob a influência do álcool previsto pelo Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||