Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220056
Nº Convencional: JTRP00005246
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199205199220056
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 343/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1416.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG261.
Sumário: I - O processo especial de jurisdição voluntária previsto no artigo 1416 do Código de Processo Civil é aplicável na hipótese de os cônjuges se encontrarem na situação de separação de facto.
II - Os encargos da vida familiar são constituídos pela generalidade das despesas necessárias à manutenção da casa de família ou à chamada economia doméstica.
Reclamações: