Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005246 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205199220056 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG261. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de jurisdição voluntária previsto no artigo 1416 do Código de Processo Civil é aplicável na hipótese de os cônjuges se encontrarem na situação de separação de facto. II - Os encargos da vida familiar são constituídos pela generalidade das despesas necessárias à manutenção da casa de família ou à chamada economia doméstica. | ||
| Reclamações: | |||