Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024874 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES GRAVAÇÃO DA PROVA FALTA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831410 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386 N4 ART201. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares em que não haja prévia audição do requerido, é obrigatória a gravação dos depoimentos e a inoperacionalidade dos meios disponíveis não pode servir de fundamento para a sua falta mas só para adiamento da diligência. II - Mesmo no caso dessa inoperacionalidade, a gravação dos depoimentos não pode ser substituída pela redução dos mesmos a escrito. III - A falta dessa gravação constitui nulidade processual. | ||
| Reclamações: | |||