Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831410
Nº Convencional: JTRP00024874
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199901079831410
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N4 ART201.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares em que não haja prévia audição do requerido, é obrigatória a gravação dos depoimentos e a inoperacionalidade dos meios disponíveis não pode servir de fundamento para a sua falta mas só para adiamento da diligência.
II - Mesmo no caso dessa inoperacionalidade, a gravação dos depoimentos não pode ser substituída pela redução dos mesmos a escrito.
III - A falta dessa gravação constitui nulidade processual.
Reclamações: