Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921110
Nº Convencional: JTRP00027147
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199910269921110
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 294/98
Data Dec. Recorrida: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART479 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/01/17 IN CJ T1 ANOXVII PAG133.
ASS STJ DE 1995/03/21 IN BMJ N445 PAG67.
Sumário: I - Declarado nulo por falta de forma um contrato de arrendamento, devem os detentores do prédio ser condenados, além da restituição do prédio, a restituirem o valor do seu uso.
Reclamações: