Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020700 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROFANAÇÃO DE CADÁVER DOLO GENÉRICO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704169611088 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART227 N1. CP95 ART254 N1. CPP87 ART410 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40255-3 DE 1989/11/29. AC RP DE 1986/03/19 IN BMJ N355 PAG436. AC RP DE 1996/10/30 IN CJ T4 ANOXXI PAG252. | ||
| Sumário: | I - Para caracterizar o elemento subjectivo no tipo de crime do artigo 227 n.1 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 254 do Código Penal de 1995, basta o dolo genérico, que se tem por verificado se tiver sido dado como provado que " os arguidos agiram de forma livre, deliberada e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei " ao destruirem as guias de cimento e o tampo de mármore da sepultura de seus tios, onde o tio iria brevemente a sepultar e a tia jazia há cerca de 4 anos. II - Não padece do vício de erro notório na apreciação da prova referido no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, a sentença que deu como provado, por um lado, que " os arguidos agiram de forma livre, deliberada e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei ", e deu como não provado, por outro lado, que " eles quiseram com a sua conduta ofender o respeito que era devido ao falecido ( tio ), bem como profanar a sepultura (...) ". Com efeito, ao dar como não provado que os arguidos quiseram profanar a sepultura, o juiz só procurou fazer salientar a ideia de que eles não agiram com a intenção específica de profanar, para além do dolo genérico consistente na consciência e vontade de praticar o facto ilícito típico. | ||
| Reclamações: | |||