Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520504
Nº Convencional: JTRP00022673
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199712029520504
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2146-1S
Data Dec. Recorrida: 12/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 ART2264.
Sumário: I - A testadora deixou a uma sua filha, já então viúva, com quem vivia, o prédio urbano onde ambas residiam.
II - No testamento acrescentou-se: " ficando a legatária instituída com o encargo de mandar rezar por alma dela testadora, trinta missas, no prazo de um ano depois da sua morte.
III - Este conjunto de elementos, devidamente interpretados no seu contexto, levam a pensar que a real vontade da testadora era a de beneficiar aquela sua filha.
Reclamações: