Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022673 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712029520504 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2146-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187 ART2264. | ||
| Sumário: | I - A testadora deixou a uma sua filha, já então viúva, com quem vivia, o prédio urbano onde ambas residiam. II - No testamento acrescentou-se: " ficando a legatária instituída com o encargo de mandar rezar por alma dela testadora, trinta missas, no prazo de um ano depois da sua morte. III - Este conjunto de elementos, devidamente interpretados no seu contexto, levam a pensar que a real vontade da testadora era a de beneficiar aquela sua filha. | ||
| Reclamações: | |||