Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021034
Nº Convencional: JTRP00030073
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP200010170021034
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 248/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: A incapacidade parcial permanente, por mais pequena que seja a sua percentagem, deve ser considerada, em princípio, na fixação da indemnização, devendo ter-se em conta uma diminuição da capacidade de ganho em taxa correspondente à da percentagem da incapacidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: