Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027170 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921423 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na colisão entre dois auto-ligeiros de passageiros de idênticas características cuja culpa, segundo a prova, não pode imputar-se a algum dos condutores, deve considerar-se, mesmo em caso de dúvida, ter sido igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |