Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921423
Nº Convencional: JTRP00027170
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP200001189921423
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/97
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Sumário: I - Na colisão entre dois auto-ligeiros de passageiros de idênticas características cuja culpa, segundo a prova, não pode imputar-se a algum dos condutores, deve considerar-se, mesmo em caso de dúvida, ter sido igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: